
A Prefeitura de Caruaru, publicou, na edição do Diário Oficial da última quarta (30), o decreto municipal de n° 084 que regulamenta o §3º do art. 419 da Lei Complementar nº 15, de 5 de janeiro de 2009, com redação dada pela Lei Complementar nº 145, de 23 de dezembro de 2024, que trata da cobrança da Taxa de Vigilância Sanitária (TVS) no município.
O decreto estabelece que seja feita a classificação das atividades econômicas por nível de risco sanitário, com o objetivo de aperfeiçoar os critérios de cobrança das taxas.
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A partir da publicação, Caruaru passa a contar com uma própria classificação de risco sanitário, substituindo a adoção do decreto estadual nº 52.005/2021, que abrangia também riscos ambientais e de incêndio, o que poderia gerar interpretações inadequadas no contexto da taxa municipal.
Com isso, o vencimento da taxa de Vigilância Sanitária foi prorrogado para o dia 30 de setembro deste ano, o que possibilita aos contribuintes um maior prazo para se adequarem às novas disposições.
Além disso, os contribuintes que já efetuaram o pagamento dessa taxa de forma antecipada e constataram que suas atividades econômicas não estão sujeitas à da taxa da Vigilância Sanitária, diante deste novo decreto, devem abrir um protocolo perante à Sefaz no portal do contribuinte, que após análises, poderão ser compensados em débitos tributários com vencimentos futuros.
A lista completa das atividades econômicas e seus respectivos níveis de risco está disponível no decreto publicado no Diário Oficial do Município.