Aprovado pela Assembleia Legislativa em novembro, o projeto que proíbe a comercialização e distribuição de serpentinas metalizadas e produtos similares em Pernambuco agora é lei.
De autoria do deputado estadual Álvaro Porto (PSDB), a norma foi promulgada em dezembro e ganha importância pela chegada do período carnavalesco, quando a serpentina costuma ser utilizado em prévias e durante os festejos de Momo.
A lei impede o uso indiscriminado do produto por conta dos riscos de acidentes nas situações em que os referidos artefatos são postos em contato com a rede elétrica.
O texto detalha que a fiscalização e a aplicação das sanções ficarão sob a responsabilidade dos órgãos públicos nos respectivos âmbitos de atribuições. E acrescenta que a regulamentação da lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação ficará a cargo do Poder Executivo.
Para justificar sua iniciativa, Álvaro Porto destaca caso ocorrido durante pré-carnaval na cidade mineira de Bandeira do Sul em 2011, quando uma serpentina metalizada jogada de cima de um trio elétrico causou um curto-circuito num transmissor de energia e provocou a morte de 16 foliões por descarga elétrica.
Segundo informações divulgadas na ocasião, pessoas que estavam no trio não sofreram nada devido ao isolamento dos pneus. Porém, quem estava no chão e tocou no caminhão morreu. Na época, a Companhia Energética de Minas Gerais condenou o uso da serpentina metálica pelo risco de curto que o produto pode provocar na rede elétrica.
Já no carnaval de 2024, durante as festividades de Salvador (BA), a utilização de uma serpentina causou um apagão que durou uma hora no circuito da Barra.
“Serpentinas comuns e confetes são itens comumente utilizados em festas carnavalescas. Todavia, por possuírem metal na composição, serpentinas metalizadas são condutoras de energia e, quando em contato com fiação elétrica, podem causar curto-circuito e, consequentemente, danos imensuráveis, inclusive mortes”, argumenta Porto. “Portanto, são objetos perigosos e não devem ser utilizados de forma indiscriminada em qualquer época do ano pelo risco iminente de acidentes”, arremata.
O texto define que a proibição se aplica a toda pessoa física ou jurídica que comercializar os produtos vedados. Prevê também que os estabelecimentos que descumprirem a regra serão penalizados com advertência, na primeira autuação e, em caso de reincidência, multa fixada entre R$ 1 mil e R$ 10 mil, a depender do porte do empreendimento e das circunstâncias da infração.
Álvaro Porto enfatiza que a aprovação do projeto garante segurança em eventos festivos que costumam atrair grande quantidade de pessoas. “Essas serpentinas representam risco de acidentes, principalmente se forem usadas próximo a palcos. Em locais fechados também têm potencial de gerar graves danos, tanto patrimoniais quanto pessoais”, enfatiza.