Justiça suspende convenção do MDB que reconduziu Raul à presidência

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Por Karol Matos
30 de outubro de 2025 às 09h15min
Foto: Divulgação

Atendendo a uma ação movida pelos presidentes do MDB Paulista e Bodocó, a juíza da 6ª Vara Cível de Brasília, Bruna Araújo Coe Bastos, decidiu suspender o resultado da eleição do MDB Pernambuco, realizada em 24 de maio de 2025, culminando na recondução de Raul Henry à presidência estadual do partido.

Os diretórios municipais foram representados na ação pelos próprios presidentes: a vereadora de Paulista, Kelly Tavares, e o prefeito de Bodocó, Otávio Augusto Pedrosa. No entendimento da juíza, algumas normas estatutárias foram descumpridas durante a convenção, o que teria comprometido a lisura do processo.

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Entre alguns pontos citados, ela apontou:

  • Que o colégio eleitoral (delegados com direito a voto) só foi definido nove dias antes da eleição, contrariando o estatuto do partido, que exige convocação com mínimo de 15 dias de antecedência;
  • Que houve um acordo entre lideranças nacionais e estaduais do MDB (com Baleia Rossi, Raul Henry, Fernando Dueire e Paulo Roberto) que afastou normas internas do partido, sem comprovação de que todos os diretórios municipais ou delegados tenham concordado;
  • Que houve falta de transparência e de adesão formal ao acordo configurou violação aos princípios de isonomia e legitimidade no processo eleitoral interno;
  • E que não houve inércia por parte dos diretórios municípios, que apresentaram questionamentos prévios às instâncias partidárias sobre as irregularidades.

Na tutela de urgência, a magistrada determinou a suspensão imediata do resultado da convenção, até nova decisão no processo. Raul Henry pode recorrer.

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